quarta-feira, junho 01, 2011

O mês de Junho mal começou e já temos novas leis  para nos adaptar e para quem não resiste a uma comprinha, vale lembrar que hoje entra em vigor a nova lei de tarifas de cartões de créditos de acordo com a Resolução 3.919/2010 e da Circular 3.512/2010.
As empresas de cartões de crédito terão de fornecer aos clientes faturas mensais que contenham as seguintes informações:
  • Limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;
  • Gastos realizados, por evento, incluindo os parcelados;
  • Identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
  • Valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma segregada, de acordo com os tipos de operações;
  • Valores dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura;
  • Custo efetivo total para o próximo período das operações de crédito passíveis de contratação.
No que diz respeito ao pagamento mínimo, a partir de junho, ele passará para 15% do saldo total da fatura, e, em dezembro, para 20%.
Então, que voltemos a usar a velha e amiga agenda e programar os gastos para que não tenhamos arrancar os cabelos com tantas dívidas.

2 comentários:

  1. EEEEEEEEE, amiga, temos que tomar cuidado, estão tirando tudo de nós...

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  2. Obrigada, Paula, por mostrar um "pouquinho" do que é o origami. Origami é a arte da perfeição. Ainda engatinho... Afetuoso abraço,
    Fátima Ferreira,
    E-mail: famafer10@hotmail.com

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