O mês de Junho mal começou e já temos novas leis para nos adaptar e para quem não resiste a uma comprinha, vale lembrar que hoje entra em vigor a nova lei de tarifas de cartões de créditos de acordo com a Resolução 3.919/2010 e da Circular 3.512/2010.
As empresas de cartões de crédito terão de fornecer aos clientes faturas mensais que contenham as seguintes informações:
- Limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;
- Gastos realizados, por evento, incluindo os parcelados;
- Identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
- Valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma segregada, de acordo com os tipos de operações;
- Valores dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura;
- Custo efetivo total para o próximo período das operações de crédito passíveis de contratação.
No que diz respeito ao pagamento mínimo, a partir de junho, ele passará para 15% do saldo total da fatura, e, em dezembro, para 20%.
Então, que voltemos a usar a velha e amiga agenda e programar os gastos para que não tenhamos arrancar os cabelos com tantas dívidas.
EEEEEEEEE, amiga, temos que tomar cuidado, estão tirando tudo de nós...
ResponderExcluirObrigada, Paula, por mostrar um "pouquinho" do que é o origami. Origami é a arte da perfeição. Ainda engatinho... Afetuoso abraço,
ResponderExcluirFátima Ferreira,
E-mail: famafer10@hotmail.com